Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9402/2021
    1.1. Anexo(s)3712/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINÁRIO - REF. AO PROC. Nº - 3712/2020.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:OLGA VIEIRA PAIVA - CPF: 97842222134
6. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
10. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 6188/2023-SEPLE

Sessão 71ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 11/12/2023
Presidente Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
Decisão RESOLUÇÃO Nº 969/2023
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL . MULTA REDUZIDA. 
Votação/Resultado Maioria Absoluta
Quórum

O Conselheiro Relator Manoel Pires dos Santos prolatou voto pelo conhecimento do Recurso Ordinário e por seu provimento parcial, para ressalvar as irregularidades referentes a execução menor nas funções de Assistência Social e do valor contabilizado na conta "1.1.5 - Estoque" e, por consequência, diminuir o valor da multa aplicada para R$ 500,00 (quinhentos reais), mantendo-se a irregularidade da Prestação de Contas do ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/TO, referente ao exercício de 2019.

 

O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho divergiu do entendimento do Conselheiro Relator pelo julgamento do processo na Sessão Plenária por videoconferência ou presencial, em razão do não cumprimento do inciso VII, do artigo 1º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2020, considerando a divergência do voto relatado com os pareceres exarados pela Unidade Técnica na Análise de Recurso nº 235/2021-COREC e pelo Corpo Especial de Auditores, no Parecer nº 2610/2021-COREA. Assim, sem adentrar no mérito, pugnou pela remessa deste processo à Sessão Plenária competente, evitando assim, arguição de nulidade.  

 

Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.

 

Voto vencido: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

 

Lavra a Decisão, o Conselheiro Relator Manoel Pires dos Santos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de dezembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 19/12/2023 às 15:14:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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